CAMPANHA PELO VOTO CIDADÃO


A Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, ocupa um lugar singular em nosso corpo legal. Ela é a primeira e, até agora, única lei originária da iniciativa diretamente popular aprovada pelo Congresso Nacional. Além desta distinção de origem, ela é muito importante pelo conteúdo, que altera dispositivos do Código Eleitoral brasileiro e pode resultar, desde que aplicada, em aprimoramento da nossa cultura democrática, combatendo as práticas nefastas do abuso do poder econômico e da compra de votos nas campanhas.

Uma lei que custou tanta mobilização para obter mais de um milhão de assinaturas e envolvimento generoso de movimentos populares representativos não pode ficar no papel.

É fundamental, principalmente neste período eleitoral, tornar público, em campanhas de massa, que "... constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma".

Contra a corrupção, o fisiologismo e o clientelismo, contra o mercado do voto, tão ativo no Brasil, estamos desencadeando uma campanha pública de divulgação do conteúdo da Lei 9.840. Vamos alardear a existência legal deste avanço democrático, e cobrar, inclusive junto à Justiça Eleitoral, por todos os meios ao nosso alcance, a sua aplicação prática.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, com o apoio da Presidência da Casa, vai se articular com a OAB, a CNBB, com os movimentos sociais, com os mandatos éticos e democráticos em nossos parlamentos e com todos os candidatos comprometidos com a honradez na política para divulgar esta campanha. Para mudar a cultura eleitoral e inaugurar novas práticas democráticas, cumpra-se a Lei 9.840: voto não tem preço, tem conseqüências!