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Pronunciamento
(Do Deputado Chico Alencar, PSOL/RJ)
Muitos comemoram o crescimento de 5,4% do PIB em 2007. Esta dinâmica
desenvolvimentista tem se espalhado por muitos países do mundo,
o que é bom, mas devemos lembrar que o Brasil, nesse contexto,
cresceu menos que a China, a India, a Rússia e os vizinhos Venezuela
e Argentina.
Destaque-se também que esse crescimento, que só terá
efeitos de redução da desigualdade com redistribuição
de renda e riqueza, a partir de políticas públicas duradouras,
precisa ser acompanhado de medidas também no âmbito do Legislativo
- sempre no sentido de fortalecer a economia nacional, nossa soberania
e a justiça social.
É nesta perspectiva que apresentei hoje o PL 3007/2008, originário
de iniciativa do ex-deputado Milton Temer, em 1999. Com ele, pretendemos
suprimir a isenção do imposto de renda retido na fonte sobre
a remessa de lucros e dividendos para o exterior, que foi concedida pela
Lei 9.249/95, em seu art. 10. Com essa medida, estabeleceu-se um incentivo
sem precedentes para a remessa de lucros e dividendos ao exterior, o que
muito vem prejudicando os números de nosso Balanço de Pagamentos.
Segundo dados divulgados pelo Banco Central, em 2006 as empresas estrangeiras
enviaram nada menos que U$ 16,4 bilhões às suas metrópoles.
Só para ter uma idéia, em 2002 esse valor foi de U$ 5,2
bilhões.
Em todo o ano de 2007, as remessas somaram US$ 21,236 bilhões,
29,85% superior ao verificado em 2006. Os números fazem parte da
conta corrente do balanço de pagamentos de 2007, divulgados pelo
Banco Central.
Nunca na história as multinacionais instaladas no Brasil enviaram
tanto dinheiro ao exterior. Conforme dados do Banco Central, as montadoras
enviaram US$ 2,702 bilhões às sedes no ano passado. Os bancos
estrangeiros foram os que mais sangraram o país, remetendo U$ 1,4
bilhão para o exterior.
Contrariando a tese de que investimentos estrangeiros desenvolvem o país,
a transferência de recursos aumenta tão rápido quanto
os próprios investimentos. No ano passado, as remessas representaram
87% de todo o investimento direto que entrou no Brasil. Ou seja, quase
tudo o que foi investido em 2006 retornou em forma de lucros. Desde 1991
a relação entre investimento e remessas não atingia
níveis tão altos, quando chegou a 93%.
Esta isenção, longe de beneficiar a economia do país,
se constitui em mais um estímulo à sangria de recursos para
o exterior, além de propiciar enorme vantagem para o país
receptor do lucro ou dividendo, que passa a dispor da prerrogativa de
cobrar o imposto na sua totalidade, e não mais compensando-o com
o que tiver sido pago no Brasil. A presente proposição elimina,
assim, uma isenção injustificada, que tem servido única
e exclusivamente como instrumento de transferência de receita tributária
para outros países.
A alíquota de quinze por cento visa incentivar a aplicação
de capital no setor produtivo, sem a injustificada isenção
do art. 10 da Lei 9249/95, já que as aplicações em
fundos de renda fixa no mercado financeiro são taxadas em vinte
por cento, portanto cinco por cento a mais do que o proposto ao setor
produtivo neste Projeto.
Por fim, há de ressaltar que o Projeto em tela reintroduz a cobrança
do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos a título de
distribuição de lucros e dividendos a beneficiário,
pessoa física ou jurídica, face a evidente existência
de capacidade contributiva. Essa iniciativa tem o cunho de ampliar o grau
de justiça fiscal do sistema, estabelecendo tratamento isonômico
para todos os contribuintes, sejam eles assalariados ou detentores de
participação acionária.
O Projeto estabelece que os lucros e dividendos integrarão a base
de cálculo do imposto de renda do beneficiário, sujeitando-se,
quando da apuração do imposto de renda a pagar do período,
à alíquota pertinente a faixa alcançada.
Sala das Sessões, 13 de março de 2008.
Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ
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