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CNPJ - vitória do PSOL

 

Um recurso (nº 245,) do PSOL à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados garantiu a divulgação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) nos itens comprobatórios de utilização da verba indenizatória. Houve uma tentativa inicial de omitir esta informação na divulgação pela internet. Junto com o CNPJ será divulgado o tipo de despesa (como combustível e aluguel de imóveis), o nome do fornecedor do material ou serviço, o número da nota fiscal e o valor. A bancada do PSOL defendeu a total transparência dos gastos, para evitar a continuidade de irregularidades no uso dos recursos.
"A transparência não pode ser pela metade", afirma o líder do PSOL, deputado Ivan Valente. O partido apresentou, em março de 2008, Projeto de Resolução (nº 120) no qual solicita que fiquem disponíveis as notas fiscais e a divulgação completa dos dados no sistema online da Câmara.
As novas informações sobre as notas fiscais para ressarcimento pela verba indenizatória estarão disponíveis no www.camara.gov.br em 45 dias, prazo solicitado pela área técnica da Casa.

Reprodução do recurso apresentado à Mesa Diretora:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE

Assessoria Técnica

RECURSO nº, de 2009.

Trata-se de recurso, nos termos do art. 15, XVI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, à Decisão da Mesa de 17 de fevereiro de 2009.

Senhor Presidente,

No dia 05 de março de 2008 a Bancada do PSOL apresentou o Projeto de Resolução nº 120, de 2008, com a finalidade de disponibilizar, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, tais como valores, datas, fornecedores, prestadores de serviço e outras aptas ao completo entendimento das despesas, bem como cópia da documentação comprobatória das informações fornecidas, como notas fiscais
e afins.

No mesmo espírito do Projeto de Resolução nº 120, de 2008 - que requeremos seja pautado para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados - apresentamos o presente Recurso à Decisão da Mesa de 17 de fevereiro de 2009, com base no art. 15, inciso XVI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que seja acrescentado nas informações que serão divulgadas no portal Transparência, no site da Câmara, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas prestadoras de serviços. Isto garantirá maior transparência na utilização da Verba Indenizatória, com base nos princípios constitucionais da moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.

Nestes termos,

Pede-se deferimento,

Deputado IVAN VALENTE
Líder do PSOL

Deputado CHICO ALENCAR
Vice-Líder do PSOL

   
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