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Um recurso (nº 245,) do PSOL à Mesa Diretora
da Câmara dos Deputados garantiu a divulgação do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CNPJ) nos itens comprobatórios
de utilização da verba indenizatória. Houve uma tentativa
inicial de omitir esta informação na divulgação
pela internet. Junto com o CNPJ será divulgado o tipo de despesa
(como combustível e aluguel de imóveis), o nome do fornecedor
do material ou serviço, o número da nota fiscal e o valor.
A bancada do PSOL defendeu a total transparência dos gastos, para
evitar a continuidade de irregularidades no uso dos recursos.
"A transparência não pode ser pela metade", afirma
o líder do PSOL, deputado Ivan Valente. O partido apresentou, em
março de 2008, Projeto de Resolução (nº 120)
no qual solicita que fiquem disponíveis as notas fiscais e a divulgação
completa dos dados no sistema online da Câmara.
As novas informações sobre as notas fiscais para ressarcimento
pela verba indenizatória estarão disponíveis no www.camara.gov.br
em 45 dias, prazo solicitado pela área técnica da Casa.
Reprodução do recurso apresentado à Mesa Diretora:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
LIDERANÇA DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
Assessoria Técnica
RECURSO nº, de 2009.
Trata-se de recurso, nos termos do art. 15, XVI do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, à Decisão da Mesa
de 17 de fevereiro de 2009.
Senhor Presidente,
No dia 05 de março de 2008 a Bancada do PSOL apresentou
o Projeto de Resolução nº 120, de 2008, com a finalidade
de disponibilizar, em tempo real, as informações pormenorizadas
sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, tais
como valores, datas, fornecedores, prestadores de serviço e outras
aptas ao completo entendimento das despesas, bem como cópia da
documentação comprobatória das informações
fornecidas, como notas fiscais
e afins.
No mesmo espírito do Projeto de Resolução
nº 120, de 2008 - que requeremos seja pautado para apreciação
pelo Plenário da Câmara dos Deputados - apresentamos o presente
Recurso à Decisão da Mesa de 17 de fevereiro de 2009, com
base no art. 15, inciso XVI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
para que seja acrescentado nas informações que serão
divulgadas no portal Transparência, no site da Câmara, o número
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas prestadoras
de serviços. Isto garantirá maior transparência na
utilização da Verba Indenizatória, com base nos princípios
constitucionais da moralidade e publicidade que regem a Administração
Pública.
Nestes termos,
Pede-se deferimento,
Deputado IVAN VALENTE
Líder do PSOL
Deputado CHICO ALENCAR
Vice-Líder do PSOL
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