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Problema social não terá solução com criminalização
 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados já recebeu parecer do parlamentar fluminense Marcelo Itagiba (eleito pelo PMDB, agora no PSDB) pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional n° 171/1993 e de outras 29 PEC´s em trâmite nesta Casa Legislativa, todas visando alterar a maioridade penal, atualmente estabelecida em dezoito anos de idade.
Os projetos pretendem reduzir o patamar etário fixado na Constituição da República de 1988 (art.228) para fins de responsabilização criminal. Enquanto uns propõem reduções acentuadas, para catorze a até doze anos de idade, outros condicionam a imputabilidade à elaboração de parecer psicológico prévio. No empenho por justificá-los, ofereceram-se argumentos para fundamentar a restrição de direitos, como a evolução cultural e intelectual da sociedade; o direito de voto aos dezesseis anos; a suposição de que a norma inscrita no artigo 228 da Constituição da República não é direito fundamental e, portanto, passível de alteração através de PEC; a falsa idéia de que, no Brasil, o adolescente já não é responsável pelos crimes (atos infracionais) que pratica.
O adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização. Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê medidas sócio-educativas. Para tanto, existem as Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semiliberdade e também programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA), atuante em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, manifestou rigorosa discordância com a iniciativa, que considera "notoriamente inconstitucional e inoportuna".
Diz o manifesto do CEDECA: "Ignora-se que a clientela do sistema penal brasileiro está muito distante da camada populacional beneficiada pelos avanços das tecnologias de informação; que os direitos políticos aos dezesseis anos são apenas ativos, sendo certo que a plenitude da cidadania só chega aos trinta e cinco anos de idade e que a circunstância de o artigo 228 não estar topograficamente localizado no rol dos "direitos e garantias fundamentais" não o desnatura enquanto cláusula pétrea constitucional, dado que o bem jurídico por ele tutelado é o mesmo protegido pelas garantias contidas nos incisos XXXVII a LXXI do art. 5° da Constituição da República de 88. E, diferente do que parece sugerir a mídia hegemônica, entusiasta do controle social e da repressão estatal violenta, mais de 70% dos países do mundo, tal e qual o Brasil, mantêm seu patamar etário de responsabilização criminal em dezoito anos de idade".
O CEDECA e dezenas de entidades de todo Brasil rechaçam o parecer produzido pelo Deputado Federal Marcelo Itagiba, e esperam que, em plenário, os projetos sejam rejeitados. O problema social jamais será resolvido com o recrudescimento da legislação criminal. A juventude brasileira pobre e marginalizada, alvo preferencial desse tipo de medida, demanda políticas públicas de inclusão social, isto é, educacionais, culturais e de saúde psicológica. Não há soluções eficazes por outras vias.

Agradeço a atenção,

Sala das Sessões, 04 de novembro de 2009.

Chico Alencar/ Deputado Federal, PSOL/RJ

   
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