A Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania da Câmara dos Deputados já recebeu parecer
do parlamentar fluminense Marcelo Itagiba (eleito pelo PMDB, agora
no PSDB) pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional
n° 171/1993 e de outras 29 PEC´s em trâmite nesta
Casa Legislativa, todas visando alterar a maioridade penal, atualmente
estabelecida em dezoito anos de idade.
Os projetos pretendem reduzir o patamar etário fixado na
Constituição da República de 1988 (art.228)
para fins de responsabilização criminal. Enquanto
uns propõem reduções acentuadas, para catorze
a até doze anos de idade, outros condicionam a imputabilidade
à elaboração de parecer psicológico
prévio. No empenho por justificá-los, ofereceram-se
argumentos para fundamentar a restrição de direitos,
como a evolução cultural e intelectual da sociedade;
o direito de voto aos dezesseis anos; a suposição
de que a norma inscrita no artigo 228 da Constituição
da República não é direito fundamental e, portanto,
passível de alteração através de PEC;
a falsa idéia de que, no Brasil, o adolescente já
não é responsável pelos crimes (atos infracionais)
que pratica.
O adolescente que pratica um ato infracional é inimputável,
mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme
a legislação especial, que leva em conta a sua condição
peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação
e ressocialização. Os adolescentes devem receber o
tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), que prevê medidas sócio-educativas.
Para tanto, existem as Varas Especializadas da Infância e
Juventude, unidades de internação e de semiliberdade
e também programas de liberdade assistida e de prestação
de serviços à comunidade.
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de
Janeiro (CEDECA), atuante em defesa dos direitos das crianças
e dos adolescentes, manifestou rigorosa discordância com a
iniciativa, que considera "notoriamente inconstitucional e
inoportuna".
Diz o manifesto do CEDECA: "Ignora-se que a clientela do sistema
penal brasileiro está muito distante da camada populacional
beneficiada pelos avanços das tecnologias de informação;
que os direitos políticos aos dezesseis anos são apenas
ativos, sendo certo que a plenitude da cidadania só chega
aos trinta e cinco anos de idade e que a circunstância de
o artigo 228 não estar topograficamente localizado no rol
dos "direitos e garantias fundamentais" não o desnatura
enquanto cláusula pétrea constitucional, dado que
o bem jurídico por ele tutelado é o mesmo protegido
pelas garantias contidas nos incisos XXXVII a LXXI do art. 5°
da Constituição da República de 88. E, diferente
do que parece sugerir a mídia hegemônica, entusiasta
do controle social e da repressão estatal violenta, mais
de 70% dos países do mundo, tal e qual o Brasil, mantêm
seu patamar etário de responsabilização criminal
em dezoito anos de idade".
O CEDECA e dezenas de entidades de todo Brasil rechaçam o
parecer produzido pelo Deputado Federal Marcelo Itagiba, e esperam
que, em plenário, os projetos sejam rejeitados. O problema
social jamais será resolvido com o recrudescimento da legislação
criminal. A juventude brasileira pobre e marginalizada, alvo preferencial
desse tipo de medida, demanda políticas públicas de
inclusão social, isto é, educacionais, culturais e
de saúde psicológica. Não há soluções
eficazes por outras vias.
Agradeço a atenção,
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2009.
Chico Alencar/ Deputado Federal, PSOL/RJ