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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
No , DE 2009
(Do Sr. Chico Alencar e outros)
Dá nova redação ao art. 14 da Constituição,
de modo a limitar o número de eleições para um mesmo
cargo de Parlamentar.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. É introduzido um novo § 7º no art. 14 da Constituição
Federal e o atual § 7º e os §§ seguintes são
renumerados:
"Art. 14.........................................................
§ 7º a eleição a um mesmo cargo de parlamentar
limita-se a três mandatos consecutivos ou a cinco alternados.
..........................................................................(NR)"
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira está a reclamar rejuvenescimento de suas
instituições políticas, necessitando do sopro renovador
em todos os níveis do Estado. A Proposta de Emenda à Constituição,
que ora se oferece aos ilustres Deputados, filia-se a esse espírito
de renovação que pretende dar nascimento à prática
política despida de todos os vícios burocráticos,
oligárquicos ou de mandonismo. Ora, a repetição ilimitada
de eleição para o mesmo cargo possibilita a criação
de vínculos viciados nos colégios eleitorais, prejudicando
o exercício da democracia interna nos partidos, com graves repercussões
sobre a estrutura de poder da sociedade.
Ante o exposto, peço o apoio de meus ilustres Pares à presente
Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2009
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