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Pelo rejuvenescimento da política
 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2009
(Do Sr. Chico Alencar e outros)
Dá nova redação ao art. 14 da Constituição, de modo a limitar o número de eleições para um mesmo cargo de Parlamentar.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. É introduzido um novo § 7º no art. 14 da Constituição Federal e o atual § 7º e os §§ seguintes são renumerados:
"Art. 14.........................................................
§ 7º a eleição a um mesmo cargo de parlamentar limita-se a três mandatos consecutivos ou a cinco alternados.
..........................................................................(NR)"

JUSTIFICAÇÃO


A sociedade brasileira está a reclamar rejuvenescimento de suas instituições políticas, necessitando do sopro renovador em todos os níveis do Estado. A Proposta de Emenda à Constituição, que ora se oferece aos ilustres Deputados, filia-se a esse espírito de renovação que pretende dar nascimento à prática política despida de todos os vícios burocráticos, oligárquicos ou de mandonismo. Ora, a repetição ilimitada de eleição para o mesmo cargo possibilita a criação de vínculos viciados nos colégios eleitorais, prejudicando o exercício da democracia interna nos partidos, com graves repercussões sobre a estrutura de poder da sociedade.
Ante o exposto, peço o apoio de meus ilustres Pares à presente Proposta de Emenda à Constituição.

Sala das Sessões, em 18 de junho de 2009

   
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