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Novas regras para voar
 

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N° 5102 , DE 2009
(Dos Srs. Chico Alencar, Ivan Valente e Luciana Genro)

Dispõe sobre a transparência na utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Pública.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. - Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão publicar via internet e disponibilizar em suas sedes, bem como no local em que esteja lotado o usuário, relação daqueles que utilizaram passagens aéreas fornecidas pelo respectivo órgão ou entidade, para fins de consulta por qualquer cidadão.
Parágrafo Único: Na relação referida no caput deverá constar o nome do usuário, a data e a justificativa da viagem.
Art. 2º. - O Comando da Aeronáutica deverá divulgar, na forma do Artigo Primeiro desta Lei, ressalvadas as viagens que coloquem em risco a segurança nacional, a lista de passageiros transportados pelos aviões da Força Aérea Brasileira, bem como o órgão ou entidade que requisitou, a data e a justificativa apresentada pelo referido Órgão ou entidade da Administração Pública.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O projeto de Lei em justificação visa conferir mais transparência e controle social sobre a utilização de passagens aéreas por servidores públicos e agentes políticos, como o Congresso Nacional, Poder Legislativo Nacional, busca, em boa hora, realizar.
Ainda que haja prestação de contas, no âmbito do controle interno do órgão ou entidade da Administração Pública, a Constituição Federal dispõe no caput do Artigo 37 a observância ao princípio da publicidade pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, no que tange à utilização das passagens aéreas, se faz mister seja divulgada para toda a população de forma a estimular o controle social e coibir utilizações indevidas de um benefício que deve ter por finalidade tão-somente o interesse público.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2009.

Chico Alencar
Deputado Federal PSOL/RJ
Ivan Valente
Líder do PSOL/SP
Luciana Genro
Deputada Federal PSOL/RS

   
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