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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N° 5102 , DE 2009
(Dos Srs. Chico Alencar, Ivan Valente e Luciana Genro)
Dispõe sobre a transparência na utilização
de passagens aéreas no âmbito da Administração
Pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. - Os órgãos e entidades da Administração
Pública deverão publicar via internet e disponibilizar em
suas sedes, bem como no local em que esteja lotado o usuário, relação
daqueles que utilizaram passagens aéreas fornecidas pelo respectivo
órgão ou entidade, para fins de consulta por qualquer cidadão.
Parágrafo Único: Na relação referida no caput
deverá constar o nome do usuário, a data e a justificativa
da viagem.
Art. 2º. - O Comando da Aeronáutica deverá divulgar,
na forma do Artigo Primeiro desta Lei, ressalvadas as viagens que coloquem
em risco a segurança nacional, a lista de passageiros transportados
pelos aviões da Força Aérea Brasileira, bem como
o órgão ou entidade que requisitou, a data e a justificativa
apresentada pelo referido Órgão ou entidade da Administração
Pública.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de Lei em justificação visa conferir mais transparência
e controle social sobre a utilização de passagens aéreas
por servidores públicos e agentes políticos, como o Congresso
Nacional, Poder Legislativo Nacional, busca, em boa hora, realizar.
Ainda que haja prestação de contas, no âmbito do controle
interno do órgão ou entidade da Administração
Pública, a Constituição Federal dispõe no
caput do Artigo 37 a observância ao princípio da publicidade
pela Administração Pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, no que tange à utilização das passagens aéreas,
se faz mister seja divulgada para toda a população de forma
a estimular o controle social e coibir utilizações indevidas
de um benefício que deve ter por finalidade tão-somente
o interesse público.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2009.
Chico Alencar
Deputado Federal PSOL/RJ
Ivan Valente
Líder do PSOL/SP
Luciana Genro
Deputada Federal PSOL/RS
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