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A Câmara dos Deputados analisa o PL 1057/2007, do
Deputado Henrique Afonso (PT/AC), que "dispõe sobre o combate
a práticas tradicionais nocivas e à proteção
dos direitos fundamentais de crianças indígenas".
No dia 24 de junho pedi vistas ao Projeto - que merecera substitutivo
da Deputada Janete Pietá (PT/SP) - na Comissão de Direitos
Humanos, o que permitiu um melhor debate sobre essa questão. Nosso
mandato já recebeu mais de 300 emails, com grande equilíbrio
de posições favoráveis e contrárias à
proposta. A todos os interessados, ponderamos que:
1) É justo o sentimento de preocupação com a vida
de crianças indígenas. Nós o compartilhamos. E juntamo-nos
aos que querem encontrar o melhor caminho para a superação
da eliminação física de crianças, ainda praticada
por alguns poucos povos nativos.
2) Nosso mandato, que sempre esteve a serviço da defesa da vida,
entende que o caminho para acabar com práticas agressivas e garantir
a proteção dos direitos fundamentais de crianças
é a troca intercultural, fundamentada no acesso aos avanços
médico-científicos, que permita ao grupo social refletir
sobre seus problemas e encontrar soluções internas diferentes
das adotadas até então, como já tem ocorrido.
3) Na nossa avaliação, o PL 1057 não atinge o objetivo
de superar a morte de crianças, respeitando valores e estágios
culturais dos povos nativos. Propõe a delação obrigatória
das "praticas nocivas" pelos agentes que atuam junto às
comunidades, que são justamente os que podem operar o necessário
diálogo intercultural entre valores distintos, na busca da preservação
da vida.
4) Outra limitação do PL, a nosso juízo, é
propor a retirada da criança "do convívio do respectivo
grupo" para sua colocação em "abrigos mantidos
por entidades governamentais e não governamentais". Isso abre
brechas para a constituição de uma "indústria"
de adoção de crianças indígenas por ONGs.
Ou pior, a disseminação de sequestros de crianças
recém-nascidas em hospitais, motivada por uma visão preconceituosa
contra os indígenas - conforme denúncia apresentada no dia
17 de abril à Comissão de Direitos Humanos por cinco lideranças
das terras indígenas Kayapó e Parque do Xingu. O melhor
lugar para a criança indígena é a tribo, junto de
seus pais e de seu povo!
5) Obviamente, cada criança passível de ser sacrificada
merece nossa atenção e proteção especial.
Mas é preciso cuidado com generalizações. Todos concordam
que não existem dados seguros do chamado infanticídio entre
os indígenas no Brasil e de quais povos o praticam. Alguns mencionam
12 povos, dentre os mais de 240 grupos indígenas do país.
Mesmo dentre os povos que a praticam, a eliminação de recém-nascidos
- sempre chocante para nós- ocorre eventualmente.
6) Questionamos a pertinência de uma lei específica para
tratar dos indígenas, quando nossa legislação (como
a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança
e do Adolescente e o Código Penal) já tipifica como crime
a prática do infanticídio e as demais apontadas no Projeto
de Lei.
7) Muitos indigenistas e antropólogos com trabalho de campo alertam
que projetos desta natureza podem reforçar a ideia preconceituosa
de que os índios são "bárbaros", em contraposição
a nós "civilizados" (que tanto maltratamos e matamos
nossas crianças...) ao "expor os povos indígenas que
mantêm essa prática a um julgamento prematuro por parte da
sociedade não indígena, especialmente aqueles segmentos
que buscam pretextos para marginalizar cada vez mais esses povos",
conforme nota da FUNAI.
8) Um sutil preconceito étnico-racial pode estar sendo reforçado
pelo filme "Hakani", que utiliza crianças da etnia Karitiana
de Rondônia para simular seu próprio enterro e apresentando-as
como se fossem do povo Suruwahá do Amazonas. Não seria um
desrespeito à cultura dos povos Karitiana, para quem a simulação
da própria morte significa o fim da alma da referida pessoa? O
"doc-drama" gerou um inquérito no Ministério Público
Federal por violar a normatização da FUNAI e do ECA para
produção de imagem de crianças indígenas.
Manifestações no site Youtube indicam que o filme tem provocado,
nos que o assistem, rejeição aos povos indígenas,
porque generalizam prática de um povo como sendo conduta adotada
por todos os povos indígenas.
9) Qualquer iniciativa legal para debater este tema deve estar inserida
no Estatuto dos Povos Indígenas - em processo de atualização
- e envolver os indígenas, conforme convenção 169
da OIT, pois são leis que lhes dizem respeito. Ninguém pode
avocar para si o monopólio da representação da expressiva
pluralidade dos povos indígenas.
Seria adequado atentarmos, até incorporando no substitutivo, para
o que está proposto pela Comissão Nacional de Política
Indigenista, no anteprojeto do novo Estatuto dos Povos Indígenas
(capítulo III - Da proteção da criança e do
adolescente indígenas):
Em caso de ameaça à vida ou à integridade física
de criança ou adolescente indígena, órgão
indigenista federal, por intermédio de equipe multidisciplinar
e em diálogo com a respectiva comunidade indígena, promoverá
o encaminhamento adequado à sua proteção integral,
preservando-se, sempre que possível, o direito à convivência
com a sua comunidade.
10) Por fim, conclamamos que essa mesma energia em torno dos prós
e contras do PL esteja também presente naquelas situações
em que um número ainda maior de vidas está em jogo: a luta
pela demarcação das terras indígenas; a preservação
das já demarcadas e com ataque cotidiano por parte dos ruralistas;
a desnutrição de crianças, com destaque para os Guarani
no Mato Grosso do Sul, vitimados pelo confinamento em pequenas terras
impostas pelo agronegócio da soja; a criminalização
do movimento indígena e o assassinato de suas lideranças.
Ao elevado debate e às boas lutas, sempre!
Agradeço a atenção,
Sala das Sessões, 9 de julho de 2009.
Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ
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