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Legislando com responsabilidade 2
 

A Câmara dos Deputados analisa o PL 1057/2007, do Deputado Henrique Afonso (PT/AC), que "dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas".
No dia 24 de junho pedi vistas ao Projeto - que merecera substitutivo da Deputada Janete Pietá (PT/SP) - na Comissão de Direitos Humanos, o que permitiu um melhor debate sobre essa questão. Nosso mandato já recebeu mais de 300 emails, com grande equilíbrio de posições favoráveis e contrárias à proposta. A todos os interessados, ponderamos que:

1) É justo o sentimento de preocupação com a vida de crianças indígenas. Nós o compartilhamos. E juntamo-nos aos que querem encontrar o melhor caminho para a superação da eliminação física de crianças, ainda praticada por alguns poucos povos nativos.

2) Nosso mandato, que sempre esteve a serviço da defesa da vida, entende que o caminho para acabar com práticas agressivas e garantir a proteção dos direitos fundamentais de crianças é a troca intercultural, fundamentada no acesso aos avanços médico-científicos, que permita ao grupo social refletir sobre seus problemas e encontrar soluções internas diferentes das adotadas até então, como já tem ocorrido.

3) Na nossa avaliação, o PL 1057 não atinge o objetivo de superar a morte de crianças, respeitando valores e estágios culturais dos povos nativos. Propõe a delação obrigatória das "praticas nocivas" pelos agentes que atuam junto às comunidades, que são justamente os que podem operar o necessário diálogo intercultural entre valores distintos, na busca da preservação da vida.

4) Outra limitação do PL, a nosso juízo, é propor a retirada da criança "do convívio do respectivo grupo" para sua colocação em "abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais". Isso abre brechas para a constituição de uma "indústria" de adoção de crianças indígenas por ONGs. Ou pior, a disseminação de sequestros de crianças recém-nascidas em hospitais, motivada por uma visão preconceituosa contra os indígenas - conforme denúncia apresentada no dia 17 de abril à Comissão de Direitos Humanos por cinco lideranças das terras indígenas Kayapó e Parque do Xingu. O melhor lugar para a criança indígena é a tribo, junto de seus pais e de seu povo!

5) Obviamente, cada criança passível de ser sacrificada merece nossa atenção e proteção especial. Mas é preciso cuidado com generalizações. Todos concordam que não existem dados seguros do chamado infanticídio entre os indígenas no Brasil e de quais povos o praticam. Alguns mencionam 12 povos, dentre os mais de 240 grupos indígenas do país. Mesmo dentre os povos que a praticam, a eliminação de recém-nascidos - sempre chocante para nós- ocorre eventualmente.

6) Questionamos a pertinência de uma lei específica para tratar dos indígenas, quando nossa legislação (como a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal) já tipifica como crime a prática do infanticídio e as demais apontadas no Projeto de Lei.

7) Muitos indigenistas e antropólogos com trabalho de campo alertam que projetos desta natureza podem reforçar a ideia preconceituosa de que os índios são "bárbaros", em contraposição a nós "civilizados" (que tanto maltratamos e matamos nossas crianças...) ao "expor os povos indígenas que mantêm essa prática a um julgamento prematuro por parte da sociedade não indígena, especialmente aqueles segmentos que buscam pretextos para marginalizar cada vez mais esses povos", conforme nota da FUNAI.

8) Um sutil preconceito étnico-racial pode estar sendo reforçado pelo filme "Hakani", que utiliza crianças da etnia Karitiana de Rondônia para simular seu próprio enterro e apresentando-as como se fossem do povo Suruwahá do Amazonas. Não seria um desrespeito à cultura dos povos Karitiana, para quem a simulação da própria morte significa o fim da alma da referida pessoa? O "doc-drama" gerou um inquérito no Ministério Público Federal por violar a normatização da FUNAI e do ECA para produção de imagem de crianças indígenas. Manifestações no site Youtube indicam que o filme tem provocado, nos que o assistem, rejeição aos povos indígenas, porque generalizam prática de um povo como sendo conduta adotada por todos os povos indígenas.

9) Qualquer iniciativa legal para debater este tema deve estar inserida no Estatuto dos Povos Indígenas - em processo de atualização - e envolver os indígenas, conforme convenção 169 da OIT, pois são leis que lhes dizem respeito. Ninguém pode avocar para si o monopólio da representação da expressiva pluralidade dos povos indígenas.
Seria adequado atentarmos, até incorporando no substitutivo, para o que está proposto pela Comissão Nacional de Política Indigenista, no anteprojeto do novo Estatuto dos Povos Indígenas (capítulo III - Da proteção da criança e do adolescente indígenas):
Em caso de ameaça à vida ou à integridade física de criança ou adolescente indígena, órgão indigenista federal, por intermédio de equipe multidisciplinar e em diálogo com a respectiva comunidade indígena, promoverá o encaminhamento adequado à sua proteção integral, preservando-se, sempre que possível, o direito à convivência com a sua comunidade.

10) Por fim, conclamamos que essa mesma energia em torno dos prós e contras do PL esteja também presente naquelas situações em que um número ainda maior de vidas está em jogo: a luta pela demarcação das terras indígenas; a preservação das já demarcadas e com ataque cotidiano por parte dos ruralistas; a desnutrição de crianças, com destaque para os Guarani no Mato Grosso do Sul, vitimados pelo confinamento em pequenas terras impostas pelo agronegócio da soja; a criminalização do movimento indígena e o assassinato de suas lideranças.

Ao elevado debate e às boas lutas, sempre!

Agradeço a atenção,
Sala das Sessões, 9 de julho de 2009.

Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ

   
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