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Não às fundações
 

O PSOL protocolou, na segunda-feira, dia 1º de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que contesta duas leis do Estado do Rio de Janeiro, do ano de 2007, que tratam da criação de fundações de saúde e da relação trabalhista de seus funcionários. O partido pede ainda medida cautelar para suspender a eficácia de ambas as leis até o julgamento final da Adin. Chico diz que essa ação foi solicitada há mais de um ano pelos servidores públicos da área da saúde, do Rio.

Os principais argumentos da ação são os de que os servidores públicos regem-se, ainda, por regime jurídico único, sendo, segundo o PSOL, inconstitucional a fixação legal de regime dos trabalhadores das fundações pela CLT, como fazem as leis. Outro é de que o Estado do Rio não poderia fixar regras de direito do trabalho, como fez, uma vez que essa é iniciativa exclusiva da União nesta matéria legislativa; e de que inexiste, ainda, lei federal regendo a criação das fundações públicas. Não estão reguladas, por exemplo, as aéreas e competências de atuação destas fundações - matéria que também é de iniciativa da União, conforme determina a Constituição.

A Lei Estadual 5.164 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral em 17 de dezembro de 2007 e autoriza o Poder Executivo a instituir três fundações estatais na área da saúde: de Hospitais Gerais, de Hospitais de Urgência e dos Institutos de Saúde e Central de Transplantes. O artigo 22 da mesma lei determina que o regime jurídico das relações de trabalho será previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que fere o regime jurídico original, previsto no artigo 39 da Constituição Federal, que não admite relação entre servidores e administração pública pela CLT.
Já a Lei Complementar 118, de 29 de novembro de 2007, autorizou a criação de três fundações estaduais para a área de saúde. A Lei 5.164 é posterior à edição da Lei Complementar 118, que, por consequência, padece do vício de inconstitucionalidade formal. Além disso, a lei complementar invade competência da União, que define as áreas passíveis de atuação das fundações.
Na Adin, o PSOL solicita medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 5.164 e da Lei Complementar 118 até o julgamento do mérito, cobra informações do Governo do Rio de Janeiro e da Assembléia Legislativa, e pede a oitiva do advogado-geral da União e do procurador Geral da República. No próximo dia 17 representantes da categoria se reunirá em Brasília para debater o tema.

   
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