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Relatório do Encontro Internacional em Madri
 

Além do encaminhamento deste relatório ao competente órgão da Casa, que confere o efetivo desempenho de atividades externas para as quais fomos designados, registro nos anais da Câmara dos Deputados este "Relatório da Missão Oficial de parlamentares da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, no IV Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar."
Ele foi realizado no Centro Superior de Estudos da Defesa Nacional (CESEDEN) Paseo de La Castellana, 61, Madri, Espanha, com a participação de representantes de 22 países, de 27 a 29 de outubro de 2009. Pelo legislativo brasileiro, lá estivemos os deputados Cleber Verde (PRB/MA), Domingos Dutra (PT/MA) e este redator, Chico Alencar (PSOL/RJ).

ABERTURA
Terça feira, 27 de outubro de 2009, às 19:30h (em ponto!)
A fala mais aguardada foi a do Ministro da Defesa do Brasil, Nelson Jobim. Nosso Ministro destacou que "toda instituição é produto da história dos países". Relembrou que o passado recente de ditaduras na América do Sul opôs, muitas vezes de maneira acirrada, militares e civis. "O Encontro seria mais um passo na superação desse divórcio", concluiu.
Foi lembrado também que este era o primeiro encontro realizado no continente europeu (os anteriores ocorreram em Brasília, Florianópolis e Santiago do Chile).
Todos os oradores da sessão solene enfatizaram o potencial do IV Encontro em contribuir para a cultura da paz e a garantia do tratamento humanitário às vítimas de conflito, em qualquer circunstância.


Quarta feira, 28 de outubro de 2009, de 9:30h às 11:15h

Primeira Mesa Redonda, sobre Direito Internacional dos Direitos Humanos e Jurisdição Militar.

Moderador:

Dr. Claudio Cereceda Valenzuela.
Almirante Auditor General da Armada.
Ministro Titular da 1º Corte Marcial Naval (Chile).

Debatedores:

Dra. Kathia Martín-Chenut.
Dra. em Direito pela Universidade de Paris I.
Pesquisadora ligada ao Mestrado em "Estudos Jurídicos Comparados e Internacionalização do Direito" do College de France.

Dr. D. Antonio Pastor Ridruejo.
Ex-magistrado do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e Professor Titular emérito de Direito Internacional Público da Universidade Complutense de Madri (Espanha).

Dr. D. Santiago Ripol Carulla.
Consultor Jurídico do Tribunal Constitucional e Professor de Direito Internacional Público.

Comentário:

O 'dictum' do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, segundo a Convenção de
Roma de 1950 - criadora do Tribunal - não proíbe que as jurisdições militares substanciem as acusações de ordem penal que se formem contra os componentes das Forças Armadas de um país, sempre respeitando as garantias de objetividade e independência mencionadas no artigo 6º da Convenção.
Sobre o julgamento de civis pelos tribunais militares, o Tribunal Europeu se mostra completamente reticente e somente admite, de modo excepcional, quando existirem razões imperiosas. Essas razões só podem ser apreciadas uma a uma, para que não resulte na formação de critérios abstratos a respeito.
Há uma tendência a considerar que o julgamento de civis por tribunais militares enfraquece, objetivamente, a imparcialidade e a independência que se exige a toda jurisdição.

Quarta feira, 28 de outubro de 2009, de 11:45 às 13:30h

Segunda Mesa Redonda, sobre a mulher e os jornalistas em conflitos armados.

Moderador:

Dr. D. Fernando Pignatelli y Meca.
Magistrado da 5ª Sala do Tribunal Supremo (Espanha).

Debatedores:

Dr. Carlos Otávio
Representante da Procuradoria Geral da Justiça Militar da União (Brasil)

Dra. Pilar Trinidad Núñez.
Professora Titular de Direito Internacional Público da Universidade Rey Juan Carlos de Madri (Espanha).

Dra. Montserrat Abad Castelos
Professora Titular de Direito Internacional Público e Relações Internacionais da Universidade Carlos III (Espanha).

Comentário:

Abordou-se a questão das chamadas 'Novas Guerras', contemporâneas, na qual os "inimigos não têm rosto". Conclui-se que, face a essa realidade, as normas humanitárias atuais mostram-se insuficientes. Exige-se maior evolução de conceitos e internacionalização de direitos.
Quanto aos jornalistas, considera-se que eles estarão protegidos desde que não participem das hostilidades (nesse caso, perdem a condição de civis). Os números letais, entretanto, são dramáticos: de 2003 a 2008, mais de 250 jornalistas morreram no Iraque! Há jornalistas que contratam segurança armada particular para trabalhar...
Houve um consenso de que as barbaridades e atrocidades aumentaram. Os conflitos involuíram. O paradoxo: evolução teórica, na análise dos processos bélicos e da consolidação de direitos, contrastando com uma involução prática.
Em 2008 foram assassinados 60 jornalistas. Existe a necessidade de um instrumento internacional que proteja de verdade os trabalhadores da informação. Até para se romper com a má tradição que afirma que a primeira vítima de qualquer guerra é a verdade. É preciso também pugnar por uma mídia independente. Há as que têm interesses nos próprios conflitos. Bombardeios e devastação armada "vendem" muito.

Quarta Feira, 28 de outubro de 2009, de 16:00h às 17:45

Terceira Mesa Redonda, sobre a privatização da Guerra.

Moderador:

Senhor Gilson Langaro Dipp
Ministro do Tribunal Superior de Justiça e Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (Brasil).

Debatedores:

Senhor D. Francisco Javier de Mendoza Fernandéz.
Assessor Geral Jurídico da Defesa (Espanha).

Senhor D. Renato Nuño.
Assessor Jurídico do Comando da Força Aérea do Chile.

Comentário:

1. As guerras do século XXI:

Segundo Herfried Münkler, a assimetria é a principal característica das novas guerras: frente à "velocidade" dos modernos sistemas militares, altamente tecnológicos, aparece a artesanal estratégia da guerra de guerrilhas; contra as armas sofisticadas, utilizam-se armas rudimentares; a vulnerabilidade do mundo moderno facilita atos de terrorismo suicida; e em oposição às guerras entre Estados avulta o processo de privatização de novos conflitos armados e uma espécie de 'desmilitarização' da guerra.

2. Características atuais dos conflitos armados:

a) desaparecimento crescente do conceito de "campo de batalha".

b) novos métodos de conduzir a hostilidade tornam ineficientes estratégias tomadas em proximidade geográfica ou física.

c) confiança nos avançados meios tecnológicos (precisão dos bombardeios).

d) busca da eficiência com um gasto menor que os oferecidos por empresas privadas.

e) inclusão, nos contratos de compra e venda de sistemas de armas, de manutenção de pessoal pela empresa fornecedora, inclusive durante o conflito armado.

Observação: 1 de cada 5 dólares, ou seja, 20% dos gastos da guerra do Iraque, correspondem a pagamentos de empresas privadas que prestam serviços para o Exército dos USA! O que mobiliza para a guerra, hoje? Além dos interesses geopolíticos e econômico-territoriais, há uma crescente dependência das forças militares nacionais em relação à empresas da indústria bélica, com crescente sofisticação. Cabe indagar: "war is business"?

Quarta Feira, 28 de outubro de 2009, de 18:15h às 20h

Quarta Mesa Redonda, sobre efeitos dos Tratados e eficácia das Sentenças Internacionais em âmbito interno.

Moderador:

Senhor Dr. Juan Saavedra Ruiz.
Presidente da 2º Sala do Supremo Tribunal (Espanha).

Debatedores:

Dr. D. Manuel Pérez González.
Professor Titular de Direito Internacional Público e Relações Internacionais da Universidade Complutense de Madri e Diretor Técnico do CEDIH da Cruz Vermelha Espanhola.

Comentário:

O documento de Montreux, de 17 de setembro de 2009, trata das obrigações legais internacionais pertinentes e das boas práticas para os Estados, relacionadas a operações de empresas privadas militares e de segurança durante os conflitos armados. Destaca que boas práticas, em relação aos Estados (armas e serviços armados) e empresas, compreendem: 1) a introdução de regimes transparentes de concessão, licenças, supervisão e prestação de contas; 2) que somente possam prestar serviços, durante os conflitos armados, as empresas que disponham de mecanismos de formação, procedimentos internos e supervisão que ofereçam garantias do cumprimento do Direito Internacional e das normas dos Direitos Humanos.
Propõe-se também a criação de um Comitê Internacional para a Regulação, Controle e Seguimento das empresas privadas militares e de segurança, instituição de controle internacional que garantirá a eficácia das normas convencionais. Suas análises e deliberações poderão reforçar o cumprimento de tratados e a eficiência de sentenças em âmbito interno.


Quinta Feira, 29 de outubro de 2009, de 9:30h às 11:15h.

Quinta Mesa Redonda, sobre Poder Judicial e Jurisdição Militar.

Moderador:

Dr. Ángel Calderón Cerezo.
Presidente da 5ª Sala do Supremo Tribunal Militar (Espanha).

Debatedores:

Dr. Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ministro Vice-Presidente Almirante de Esquadra (Brasil).

D. Juan Arab Nessrallah.
General de Brigada Auditor Geral do Exército (Chile).

Comentário:

O Almirante Marcos Leal fez rica explanação sobre a Justiça Militar no Brasil, lembrando que em abril passado a Justiça Militar da União (JMU) completou 201 anos.
Fez grande digressão histórica, indo a 1807, quando as tropas de Napoleão já se encontravam nas cercanias de Lisboa. João, disse ele - ainda como príncipe regente, pois sua mãe, Maria I, estava impossibilitada de governar - tomou decisão, não sem conflitos, de transferir toda a corte portuguesa para o Brasil. A esquadra lusa, escoltada por navios da Armada britânica, era composta de dezenove embarcações e alguns historiadores estimam a comitiva em cerca de quinze mil pessoas.
Segue o Almirante: "foram criados, dentre outros, o Jardim Botânico, faculdades de medicina e engenharia, o Banco do Brasil, a Biblioteca Real, e... a Justiça Militar! Naquele tempo, chamava-se Conselho Supremo Militar e de Justiça (hoje o Superior Tribunal Militar - STM) e era presidido pelo próprio príncipe regente. Os imperadores Pedro I e Pedro II, filho e neto do já João VI, também o presidiram, assim como os marechais Deodoro e Floriano Peixoto, respectivamente primeiro e segundo presidentes da república, proclamada em 1889. (...)
Na constituição de 1891 - que sobreveio à proclamação da República -, apenas a justiça militar fora incluída como justiça especializada e nessa situação permaneceu em todas as cartas magnas seguintes. Mais tarde, inseriram-se duas outras justiças especializadas: a do trabalho e a eleitoral.
A Justiça Militar da União cuida dos crimes militares. A conceituação de crime militar é objeto de alentados artigos jurídicos cuja discussão foge ao escopo dessa modesta apresentação. A Constituição estabelece caber à Justiça Militar julgar os crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra. Assim, o STM não é um tribunal para julgar militares mas, sim, para julgar crimes militares cometidos por qualquer cidadão. A meu ver (...) aí residem o fundamento, a essência, a característica e a tradição da Justiça Militar, qual seja ocupar-se exclusivamente de crimes militares e não somente dos militares. Caso contrário, seria um tribunal de exceção.
Tanto os conselhos de justiça em tempo de paz ou de guerra e até o próprio STM têm militares operando como juízes. É o que se denomina como escabinato: uma corte mista, formada por juízes de Direito e juízes leigos.
Contudo, estou convencido de que o convívio se mostra absolutamente salutar e virtuoso. Não presenciei, até hoje, em qualquer julgado, posições polarizadas dos ministros civis em relação aos militares ou vice-versa. A meu ver, os dois grupos se interagem e aprendem mutuamente: os civis, com as idiossincrasias da vida castrense e o rigor na manutenção da hierarquia e disciplina; e os militares, com as formalidades essenciais e inarredáveis do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Dessa feliz simbiose, mas do que aplicar leis, busca-se fazer a Justiça."

Quinta Feira, 29 de outubro de 2009, de 11:45h às 13:15h

Sexta Mesa Redonda, sobre Forças Internacionais em missões de manutenção da Paz.
Problemática: Regime legal e disciplinar. Estatuto Pessoal, Contratação.

Moderador:

Dra. Maria Victoria San José Villacé.
Sub-secretária de Defesa do Governo da Espanha.


Debatedores:

Dr. D. Feliz Vacas Fernández.
Professor Titular de Direito Internacional Público e Relações Internacionais da Universidade Carlos III (Espanha).

Dra. Begoña Aramendía Rodriguez de Austria.
Comandante Auditor. Assessora Jurídica do Comando em Kosovo, Afeganistão, Bósnia e Líbano. (Espanha).
Comentário:

As operações das Forças Internacionais em missão de manutenção da paz em lugares imersos em conflitos bélicos se multiplicaram. Tais ações constituíram, na Espanha, uma característica primordial na ação exterior, no marco da política de defesa e segurança.
As últimas missões aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas estão na categoria de missões de apoio à paz, como explica o informe anual sobre Operações de Paz no Mundo 2008, do Centro de Cooperação Internacional da Universidade de Nova Iorque. Caracterizam-se pela dimensão, complexidade organizativa e finalmente, pela composição mista dos protagonistas pertencentes a diferentes organizações internacionais.
A Assembléia Geral das Nações Unidas considera que existem quatro razões básicas para optar pela externalização, que objetiva:

1. obter e utilizar os conhecimentos técnicos que não são facilmente liberados pelas Nações Unidas, incluindo o acesso as tecnologias e conhecimentos mais avançados para adquirir em curto prazo a flexibilidade necessária para se adaptar e satisfazer, rapidamente, às circunstâncias de mudanças.

2. reduzir os custos

3. obter uma fonte de abastecimento ou serviço mais eficaz, eficiente e rápida.

Uma atividade ou prestação de serviço que não necessite um longo prazo para as Nações Unidas exige que se analise a conveniência da externalização, total ou parcial, dentro desses parâmetros: (1) custo, eficácia e eficiência; (2) na área de proteção e segurança, as atividades podem comprometer a segurança das delegações e os visitantes não poderão ser objetos de contratação externa; (3) preservação do caráter internacional da Organização; (4) manutenção da integridade dos procedimentos e processos; e (5) aplicação de técnicas de controle baseadas na execução de atividades pelo contratante.


FECHAMENTO

O encerramento do Encontro, na tarde de quinta feira, 29/10, foi singelo, com a representante dos anfitriões - que falou em nome da Sra. Carme Chacón Piqueras, Ministra da Defesa da Espanha - confirmando a impressão de pleno êxito das mesas redondas e dos debates delas derivados. Destacamos a organização impecável do evento, que foi proveitoso em todos os aspectos.

Agradeço a atenção,
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2009.

Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ

   
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