Além do encaminhamento deste relatório ao competente
órgão da Casa, que confere o efetivo desempenho de
atividades externas para as quais fomos designados, registro nos
anais da Câmara dos Deputados este "Relatório
da Missão Oficial de parlamentares da Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, no IV Encontro Internacional
de Direito Humanitário e Direito Militar."
Ele foi realizado no Centro Superior de Estudos da Defesa Nacional
(CESEDEN) Paseo de La Castellana, 61, Madri, Espanha, com a participação
de representantes de 22 países, de 27 a 29 de outubro de
2009. Pelo legislativo brasileiro, lá estivemos os deputados
Cleber Verde (PRB/MA), Domingos Dutra (PT/MA) e este redator, Chico
Alencar (PSOL/RJ).
ABERTURA
Terça feira, 27 de outubro de 2009, às 19:30h (em
ponto!)
A fala mais aguardada foi a do Ministro da Defesa do Brasil, Nelson
Jobim. Nosso Ministro destacou que "toda instituição
é produto da história dos países". Relembrou
que o passado recente de ditaduras na América do Sul opôs,
muitas vezes de maneira acirrada, militares e civis. "O Encontro
seria mais um passo na superação desse divórcio",
concluiu.
Foi lembrado também que este era o primeiro encontro realizado
no continente europeu (os anteriores ocorreram em Brasília,
Florianópolis e Santiago do Chile).
Todos os oradores da sessão solene enfatizaram o potencial
do IV Encontro em contribuir para a cultura da paz e a garantia
do tratamento humanitário às vítimas de conflito,
em qualquer circunstância.
Quarta feira, 28 de outubro de 2009, de 9:30h às 11:15h
Primeira Mesa Redonda, sobre Direito Internacional dos Direitos
Humanos e Jurisdição Militar.
Moderador:
Dr. Claudio Cereceda Valenzuela.
Almirante Auditor General da Armada.
Ministro Titular da 1º Corte Marcial Naval (Chile).
Debatedores:
Dra. Kathia Martín-Chenut.
Dra. em Direito pela Universidade de Paris I.
Pesquisadora ligada ao Mestrado em "Estudos Jurídicos
Comparados e Internacionalização do Direito"
do College de France.
Dr. D. Antonio Pastor Ridruejo.
Ex-magistrado do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e Professor
Titular emérito de Direito Internacional Público da
Universidade Complutense de Madri (Espanha).
Dr. D. Santiago Ripol Carulla.
Consultor Jurídico do Tribunal Constitucional e Professor
de Direito Internacional Público.
Comentário:
O 'dictum' do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, segundo a
Convenção de
Roma de 1950 - criadora do Tribunal - não proíbe que
as jurisdições militares substanciem as acusações
de ordem penal que se formem contra os componentes das Forças
Armadas de um país, sempre respeitando as garantias de objetividade
e independência mencionadas no artigo 6º da Convenção.
Sobre o julgamento de civis pelos tribunais militares, o Tribunal
Europeu se mostra completamente reticente e somente admite, de modo
excepcional, quando existirem razões imperiosas. Essas razões
só podem ser apreciadas uma a uma, para que não resulte
na formação de critérios abstratos a respeito.
Há uma tendência a considerar que o julgamento de civis
por tribunais militares enfraquece, objetivamente, a imparcialidade
e a independência que se exige a toda jurisdição.
Quarta feira, 28 de outubro de 2009, de 11:45 às 13:30h
Segunda Mesa Redonda, sobre a mulher e os jornalistas em conflitos
armados.
Moderador:
Dr. D. Fernando Pignatelli y Meca.
Magistrado da 5ª Sala do Tribunal Supremo (Espanha).
Debatedores:
Dr. Carlos Otávio
Representante da Procuradoria Geral da Justiça Militar da
União (Brasil)
Dra. Pilar Trinidad Núñez.
Professora Titular de Direito Internacional Público da Universidade
Rey Juan Carlos de Madri (Espanha).
Dra. Montserrat Abad Castelos
Professora Titular de Direito Internacional Público e Relações
Internacionais da Universidade Carlos III (Espanha).
Comentário:
Abordou-se a questão das chamadas 'Novas Guerras', contemporâneas,
na qual os "inimigos não têm rosto". Conclui-se
que, face a essa realidade, as normas humanitárias atuais
mostram-se insuficientes. Exige-se maior evolução
de conceitos e internacionalização de direitos.
Quanto aos jornalistas, considera-se que eles estarão protegidos
desde que não participem das hostilidades (nesse caso, perdem
a condição de civis). Os números letais, entretanto,
são dramáticos: de 2003 a 2008, mais de 250 jornalistas
morreram no Iraque! Há jornalistas que contratam segurança
armada particular para trabalhar...
Houve um consenso de que as barbaridades e atrocidades aumentaram.
Os conflitos involuíram. O paradoxo: evolução
teórica, na análise dos processos bélicos e
da consolidação de direitos, contrastando com uma
involução prática.
Em 2008 foram assassinados 60 jornalistas. Existe a necessidade
de um instrumento internacional que proteja de verdade os trabalhadores
da informação. Até para se romper com a má
tradição que afirma que a primeira vítima de
qualquer guerra é a verdade. É preciso também
pugnar por uma mídia independente. Há as que têm
interesses nos próprios conflitos. Bombardeios e devastação
armada "vendem" muito.
Quarta Feira, 28 de outubro de 2009, de 16:00h às 17:45
Terceira Mesa Redonda, sobre a privatização da Guerra.
Moderador:
Senhor Gilson Langaro Dipp
Ministro do Tribunal Superior de Justiça e Corregedor do
Conselho Nacional de Justiça (Brasil).
Debatedores:
Senhor D. Francisco Javier de Mendoza Fernandéz.
Assessor Geral Jurídico da Defesa (Espanha).
Senhor D. Renato Nuño.
Assessor Jurídico do Comando da Força Aérea
do Chile.
Comentário:
1. As guerras do século XXI:
Segundo Herfried Münkler, a assimetria é a principal
característica das novas guerras: frente à "velocidade"
dos modernos sistemas militares, altamente tecnológicos,
aparece a artesanal estratégia da guerra de guerrilhas; contra
as armas sofisticadas, utilizam-se armas rudimentares; a vulnerabilidade
do mundo moderno facilita atos de terrorismo suicida; e em oposição
às guerras entre Estados avulta o processo de privatização
de novos conflitos armados e uma espécie de 'desmilitarização'
da guerra.
2. Características atuais dos conflitos armados:
a) desaparecimento crescente do conceito de "campo de batalha".
b) novos métodos de conduzir a hostilidade tornam ineficientes
estratégias tomadas em proximidade geográfica ou física.
c) confiança nos avançados meios tecnológicos
(precisão dos bombardeios).
d) busca da eficiência com um gasto menor que os oferecidos
por empresas privadas.
e) inclusão, nos contratos de compra e venda de sistemas
de armas, de manutenção de pessoal pela empresa fornecedora,
inclusive durante o conflito armado.
Observação: 1 de cada 5 dólares, ou seja,
20% dos gastos da guerra do Iraque, correspondem a pagamentos de
empresas privadas que prestam serviços para o Exército
dos USA! O que mobiliza para a guerra, hoje? Além dos interesses
geopolíticos e econômico-territoriais, há uma
crescente dependência das forças militares nacionais
em relação à empresas da indústria bélica,
com crescente sofisticação. Cabe indagar: "war
is business"?
Quarta Feira, 28 de outubro de 2009, de 18:15h às 20h
Quarta Mesa Redonda, sobre efeitos dos Tratados e eficácia
das Sentenças Internacionais em âmbito interno.
Moderador:
Senhor Dr. Juan Saavedra Ruiz.
Presidente da 2º Sala do Supremo Tribunal (Espanha).
Debatedores:
Dr. D. Manuel Pérez González.
Professor Titular de Direito Internacional Público e Relações
Internacionais da Universidade Complutense de Madri e Diretor Técnico
do CEDIH da Cruz Vermelha Espanhola.
Comentário:
O documento de Montreux, de 17 de setembro de 2009, trata das
obrigações legais internacionais pertinentes e das
boas práticas para os Estados, relacionadas a operações
de empresas privadas militares e de segurança durante os
conflitos armados. Destaca que boas práticas, em relação
aos Estados (armas e serviços armados) e empresas, compreendem:
1) a introdução de regimes transparentes de concessão,
licenças, supervisão e prestação de
contas; 2) que somente possam prestar serviços, durante os
conflitos armados, as empresas que disponham de mecanismos de formação,
procedimentos internos e supervisão que ofereçam garantias
do cumprimento do Direito Internacional e das normas dos Direitos
Humanos.
Propõe-se também a criação de um Comitê
Internacional para a Regulação, Controle e Seguimento
das empresas privadas militares e de segurança, instituição
de controle internacional que garantirá a eficácia
das normas convencionais. Suas análises e deliberações
poderão reforçar o cumprimento de tratados e a eficiência
de sentenças em âmbito interno.
Quinta Feira, 29 de outubro de 2009, de 9:30h às 11:15h.
Quinta Mesa Redonda, sobre Poder Judicial e Jurisdição
Militar.
Moderador:
Dr. Ángel Calderón Cerezo.
Presidente da 5ª Sala do Supremo Tribunal Militar (Espanha).
Debatedores:
Dr. Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ministro Vice-Presidente Almirante de Esquadra (Brasil).
D. Juan Arab Nessrallah.
General de Brigada Auditor Geral do Exército (Chile).
Comentário:
O Almirante Marcos Leal fez rica explanação sobre
a Justiça Militar no Brasil, lembrando que em abril passado
a Justiça Militar da União (JMU) completou 201 anos.
Fez grande digressão histórica, indo a 1807, quando
as tropas de Napoleão já se encontravam nas cercanias
de Lisboa. João, disse ele - ainda como príncipe regente,
pois sua mãe, Maria I, estava impossibilitada de governar
- tomou decisão, não sem conflitos, de transferir
toda a corte portuguesa para o Brasil. A esquadra lusa, escoltada
por navios da Armada britânica, era composta de dezenove embarcações
e alguns historiadores estimam a comitiva em cerca de quinze mil
pessoas.
Segue o Almirante: "foram criados, dentre outros, o Jardim
Botânico, faculdades de medicina e engenharia, o Banco do
Brasil, a Biblioteca Real, e... a Justiça Militar! Naquele
tempo, chamava-se Conselho Supremo Militar e de Justiça (hoje
o Superior Tribunal Militar - STM) e era presidido pelo próprio
príncipe regente. Os imperadores Pedro I e Pedro II, filho
e neto do já João VI, também o presidiram,
assim como os marechais Deodoro e Floriano Peixoto, respectivamente
primeiro e segundo presidentes da república, proclamada em
1889. (...)
Na constituição de 1891 - que sobreveio à proclamação
da República -, apenas a justiça militar fora incluída
como justiça especializada e nessa situação
permaneceu em todas as cartas magnas seguintes. Mais tarde, inseriram-se
duas outras justiças especializadas: a do trabalho e a eleitoral.
A Justiça Militar da União cuida dos crimes militares.
A conceituação de crime militar é objeto de
alentados artigos jurídicos cuja discussão foge ao
escopo dessa modesta apresentação. A Constituição
estabelece caber à Justiça Militar julgar os crimes
militares em tempo de paz e em tempo de guerra. Assim, o STM não
é um tribunal para julgar militares mas, sim, para julgar
crimes militares cometidos por qualquer cidadão. A meu ver
(...) aí residem o fundamento, a essência, a característica
e a tradição da Justiça Militar, qual seja
ocupar-se exclusivamente de crimes militares e não somente
dos militares. Caso contrário, seria um tribunal de exceção.
Tanto os conselhos de justiça em tempo de paz ou de guerra
e até o próprio STM têm militares operando como
juízes. É o que se denomina como escabinato: uma corte
mista, formada por juízes de Direito e juízes leigos.
Contudo, estou convencido de que o convívio se mostra absolutamente
salutar e virtuoso. Não presenciei, até hoje, em qualquer
julgado, posições polarizadas dos ministros civis
em relação aos militares ou vice-versa. A meu ver,
os dois grupos se interagem e aprendem mutuamente: os civis, com
as idiossincrasias da vida castrense e o rigor na manutenção
da hierarquia e disciplina; e os militares, com as formalidades
essenciais e inarredáveis do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal. Dessa feliz simbiose, mas do
que aplicar leis, busca-se fazer a Justiça."
Quinta Feira, 29 de outubro de 2009, de 11:45h às 13:15h
Sexta Mesa Redonda, sobre Forças Internacionais em missões
de manutenção da Paz.
Problemática: Regime legal e disciplinar. Estatuto Pessoal,
Contratação.
Moderador:
Dra. Maria Victoria San José Villacé.
Sub-secretária de Defesa do Governo da Espanha.
Debatedores:
Dr. D. Feliz Vacas Fernández.
Professor Titular de Direito Internacional Público e Relações
Internacionais da Universidade Carlos III (Espanha).
Dra. Begoña Aramendía Rodriguez de Austria.
Comandante Auditor. Assessora Jurídica do Comando em Kosovo,
Afeganistão, Bósnia e Líbano. (Espanha).
Comentário:
As operações das Forças Internacionais em
missão de manutenção da paz em lugares imersos
em conflitos bélicos se multiplicaram. Tais ações
constituíram, na Espanha, uma característica primordial
na ação exterior, no marco da política de defesa
e segurança.
As últimas missões aprovadas pelo Conselho de Segurança
das Nações Unidas estão na categoria de missões
de apoio à paz, como explica o informe anual sobre Operações
de Paz no Mundo 2008, do Centro de Cooperação Internacional
da Universidade de Nova Iorque. Caracterizam-se pela dimensão,
complexidade organizativa e finalmente, pela composição
mista dos protagonistas pertencentes a diferentes organizações
internacionais.
A Assembléia Geral das Nações Unidas considera
que existem quatro razões básicas para optar pela
externalização, que objetiva:
1. obter e utilizar os conhecimentos técnicos que não
são facilmente liberados pelas Nações Unidas,
incluindo o acesso as tecnologias e conhecimentos mais avançados
para adquirir em curto prazo a flexibilidade necessária para
se adaptar e satisfazer, rapidamente, às circunstâncias
de mudanças.
2. reduzir os custos
3. obter uma fonte de abastecimento ou serviço mais eficaz,
eficiente e rápida.
Uma atividade ou prestação de serviço que
não necessite um longo prazo para as Nações
Unidas exige que se analise a conveniência da externalização,
total ou parcial, dentro desses parâmetros: (1) custo, eficácia
e eficiência; (2) na área de proteção
e segurança, as atividades podem comprometer a segurança
das delegações e os visitantes não poderão
ser objetos de contratação externa; (3) preservação
do caráter internacional da Organização; (4)
manutenção da integridade dos procedimentos e processos;
e (5) aplicação de técnicas de controle baseadas
na execução de atividades pelo contratante.
FECHAMENTO
O encerramento do Encontro, na tarde de quinta feira, 29/10, foi
singelo, com a representante dos anfitriões - que falou em
nome da Sra. Carme Chacón Piqueras, Ministra da Defesa da
Espanha - confirmando a impressão de pleno êxito das
mesas redondas e dos debates delas derivados. Destacamos a organização
impecável do evento, que foi proveitoso em todos os aspectos.
Agradeço a atenção,
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2009.
Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ