REQUERIMENTO N.º , DE 2009
(Do Sr. CHICO ALENCAR)
Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar
518/2009, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18
de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, §
9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade,
prazos de cessação e determina outras providências,
para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger
a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato".
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência a inclusão
na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009,
que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da
Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos
de cessação e determina outras providências,
para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger
a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato".
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar nº 518, de 2009, é uma
valiosa proposta de iniciativa popular, que contou com mais de 1
milhão e 300 mil de assinaturas de cidadãs e cidadãos
de todo o Brasil.
A iniciativa, coordenada pelo Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), integrado por 43 entidades da sociedade brasileira,
amplia as possibilidades de inelegibilidade dos possíveis
candidatos.
Em respeito à extraordinária representatividade da
referida proposição, submeto o presente requerimento
de inclusão na Ordem do Dia, com o objetivo de agilizar a
tramitação do PLC 518/09, cuja aprovação
será um marco da atual legislatura na perspectiva do avanço
de uma pratica política ética e democrática,
que contribuirá para o resgate da Câmara dos Deputados
enquanto espaço vivo de expressão política
da população.
Ademais, ressalto que o direito de postular a digna representação
popular não é incondicional e limitado, exigindo-se
do candidato um histórico ilibado e compromisso com a moralidade
pública.
Sala das Sessões, em 11 de Novembro de 2009.
CHICO ALENCAR
Deputado Federal - PSOL/RJ