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1. Por que, na opinião do ANDES, está se
resgatando os projetos sobre a Reforma Universitária?
LM: A assim chamada, "Reforma Universitária"
está em tramitação na Câmara dos Deputados
desde outubro de 2004, quando foram depositados os PL 4.212 e 4.221, respectivamente
dos deputados Átila Lira (PSB/PI) e João Matos (PMDB/SC).
Atualmente é constituída por 14 projetos de lei (PL), depositados
em épocas diversas (entre 2004 e 2009), de escopo mais amplo ou
mais restrito e de teor também diversificado, que estão
sendo analisados conjuntamente.
O ANDES-SN, com base em análises do seu Grupo de Trabalho de Política
Educacional (GTPE), consolidou a opinião de que se trata, na verdade,
de uma contra-reforma, já que caminha no sentido inverso às
aspirações históricas da sociedade brasileira e das
necessidades do país. Tal opinião fundamentou-se no estudo
dos conteúdos dos projetos, mas, também, na perspectiva
descortinada pelo processo de tramitação, desencadeado em
2004, e pelos interesses defendidos por parte dos deputados envolvidos.
Tudo indica que a "reforma" está sendo balizada pelos
objetivos do poderoso setor mercantil da educação superior,
brasileira e transnacional, que se organizou e se antecipou, quando do
anúncio do executivo federal de que encaminharia um projeto de
"reforma universitária" ao Congresso. Este envio acabou
acontecendo apenas em junho de 2006, quando do depósito, pelo governo,
do PL 7.200, que foi contemplado, na Câmara, por 368 emendas, de
teor diversificado, mas que, majoritariamente, tentam rebaixar as exigências
lá contidas e trazer a propositura governamental para mais perto
do teor do imenso projeto de João Matos.
Todos os projetos acima citados nunca foram arquivados. O que aconteceu
faz parte da estratégia desenvolvida pelos interesses mercantis:
deixar caminhar seus projetos na surdina a maior parte do tempo possível.
Assim, os dois projetos de 2004 não receberam emendas e nem foi
sobre eles elaborado qualquer relatório, apesar de terem relatores
nomeados: respectivamente, os deputados (ambos PT/RS...) Tarcísio
Zimmermann (PL 4.212) e Maria do Rosário (PL 4.221), sendo, esta
última, a atual presidente da Comissão de Educação
da Câmara. Pedida a urgência pelo governo, em 2006, foi rapidamente
constituída Comissão Especial; tendo sido cumpridos já
alguns dos trâmites necessários, a urgência foi transformada
em prioridade e, frente à mobilização da sociedade,
em particular de parcela importante dos estudantes, contra os erros contidos
no PL do governo, a contra-reforma ficou temporariamente congelada, até
abril do presente ano.
Enquanto isto o executivo federal foi implantando parte de suas reformas,
com nova estratégia: cooptação dos estratos dirigentes,
utilizando-se, até, de chantagens, por meio do aceno a novos recursos
para a instituição e aparente ampliação de
poder de decisão.
Mais recentemente, sentindo a sociedade anestesiada pela crise e os estudantes
do sistema federal ocupados, tentando diminuir os estragos da intempestiva
implantação de UAB, REUNI e IFET, o setor mercantil achou
boa a hora para reativar a Comissão Especial. Esta está
trabalhando a todo vapor, desde o dia 7 de abril do corrente ano, agora
ostensivamente com viés privatista. Antes de mais nada, para os
interesses mercantis, é essencial que a contra-reforma esteja bem
encaminhada, ou, preferencialmente, votada, até a convocação
da Conferência Nacional de Educação (CONAE), em abril
de 2010...
Pelas biografias, tanto do presidente quanto do relator da Comissão,
ambos sem ligação histórica alguma com a área
da educação, considerando, ainda, o baixíssimo comparecimento
de deputados às "audiências públicas", podem
surgir suspeitas de que alguns deputados aceitaram o papel de "bodes
expiatórios", pois pouco terão a expiar nas próximas
eleições, já que não dependem dos votos da
comunidade preocupada com a educação superior...
2. Que avaliação o sindicato faz desses projetos?
LM: O conjunto constituído pelos 14 PL's contém
de tudo, até mesmo uma proposta, elaborada nas vésperas
da posse do primeiro governo Lula, pelo ANDES-SN e aprovada pelo Fórum
Nacional em Defesa da Escola Pública, que visava democratizar a
composição e adequar as atribuições do Conselho
Nacional de Educação (CNE); este PL foi submetido à
Câmara por Luciana Genro, atualmente no PSOL. Contém, ainda,
o projeto de "Universidade Cidadã" da FASUBRA, além
do recente PL da UNE, este com diversas falhas estruturais.
Entretanto, como anunciado, há tempos, pelas análises do
GTPE e, segundo todos os indícios presentes no relatório
preliminar de 29 de abril de 2009, do, então demissionário,
Waldir Maranhão, será construído um substitutivo,
baseado essencialmente no PL 7.200/06, do governo, com todas as suas emendas,
e no PL 4.221/04, de João Matos, este composto de 5 Títulos,
cada qual com vários capítulos e, ao todo, 109 artigos.
Este substitutivo, se não houver FORTE INTERVENÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL e PRESSÃO, TAMBÉM, DE DEPUTADOS COMPROMETIDOS
COM A EDUCAÇÃO, sairá bem ao gosto da ABMES (Associação
das Mantenedoras), que vem se empenhando neste sentido com "sugestões
ao governo", a cada véspera da posse de nova gestão,
atuando, também, fortemente junto a muitos deputados. Isto significa
que, na parte referente ao ensino superior, a Lei de Diretrizes e Bases
pode ser totalmente desconstruída, a começar pelo significado
original do artigo 209 da Constituição Federal (CF), repetido
na LDB com mais um inciso, além dos dois presentes na CF; nestes
incisos está explicitada a regulação a que o empresariado
deveria se submeter, quando se ocupasse do "negócio"
da educação. O que a contra-reforma pretende é que
o ensino seja, simplesmente, "livre à iniciativa privada",
conforme o caput do artigo 209, tornando inócuos os 3 incisos que
acompanham o artigo 7° da LDB. Assim, as empresas se auto-regulariam;
os diplomas seriam registrados por qualquer IES, mesmo pelas próprias
faculdades etc...etc..
Todo o Título inicial do PL 4.221/04, com 9 Capítulos, é
dirigido a TODAS AS IES, públicas ou privadas, e pode trazer o
rebaixamento de qualidade também do ensino público. São
diminuídas, violentamente, as exigências quanto ao Tempo
Integral ou à Dedicação Exclusiva (DE) na atuação
de docentes em universidades, quanto à titulação
destes docentes, quanto à existência de pesquisa e extensão
em universidades, quanto a cargas horárias de cursos, a partir
do nível, já baixo, determinado pela lei atual para estes
quesitos etc.. É afrontada a dignidade do trabalho docente, ao
ser trazida para a legalidade a figura do professor "horista"
(sic!). Outro dos 5 Títulos, presentes no PL 4.221/04, se ocupa
da Avaliação, dando nova configuração ao SINAES,
à CONAES e ao ENADE, mantendo os nomes, mas exigindo, entre outros,
que sejam, efetivamente, instrumentos de ranqueamento entre as instituições.
Vale registrar que outro dos PL vai além e tornaria o exame obrigatório
para todos, com registro no diploma do aluno. Ainda, outro Título
do PL de João Matos reorganiza o CNE, sempre ao gosto dos interesses
mercantis. Concluindo: máxima atenção para a atuação
da Comissão Especial é dever de todo deputado, ligado ao
setor da Educação Pública.
3. Entre as propostas encontra-se o PL 7200/06 do executivo.
Com base nos projetos do executivo para o ensino superior como o ANDES
avalia a política do governo Lula para esse setor?
LM: O PL 7.200, do executivo federal, mereceu extensa análise,
em agosto/setembro de 2006, por parte dos movimentos docente e discente,
que pode ser recuperada no ANDES-SN. Este projeto contém muitas
armadilhas, que podem ser exploradas durante a tramitação,
em especial se forem levadas em consideração as muitas emendas
que o projeto sofreu. Tenta ancorar juridicamente algumas exigências
para as IFES, como definir lista tríplice para eleição
(direta...) de reitor, demandar "pleno aproveitamento da capacidade
de atendimento institucional", o que remete ao REUNI, um plano de
reestruturação e forte expansão, implantado nas universidades
federais, que vem associado a diminuto e altamente insuficiente aporte
de verbas adicionais. O projeto do governo também já dá
indícios de que se pretender trabalhar com "planos de gestão",
com tempo definido para cumprir metas determinadas, - o que, novamente,
encontrou confirmação no REUNI. O financiamento das IFES
é proposto em bases absolutamente insuficientes no PL 7.200. Adiantando
parte dos dispositivos contidos no PL 7.200/06 com respeito ao Ensino
a Distância, já houve a implantação da dita
Universidade Aberta do Brasil UAB (que é apenas um consórcio
de instituições e não é aberta, pois promove
vestibulares), que já pretendeu, em especial, formar os professores
do ensino médio que estão faltando... Então, o executivo
não ficou parado e já deu mostras dos malefícios
que podem advir de uma expansão sem planejamento e sem o financiamento
adequado.
Ao se pretender imparcial, o PL 7.200 tem toda uma parte de um de seus
Títulos, que trata da "Regulação", atingindo,
indistintamente, IFES e IES privadas. Esta parte, ao lado daquela que
caracteriza os diversos tipos de IES (no primeiro Título) é
a mais afetada por emendas no sentido da desregulamentação
total da educação mercantil, obviamente.
As IES estaduais merecem apenas 3 artigos e poderiam ficar totalmente
desguarnecidas, inclusive quanto à gratuidade da educação
oferecida.
4. Que papel devem cumprir os movimentos sociais, entidades sindicais
e estudantis frente a esses projetos.
LM: Claramente, o de resistência e luta. Estamos construindo instrumentos
para este enfrentamento a partir de resoluções em nossas
instâncias de deliberação. Temos a convicção
de que os deputados, conscientes do relevante papel da educação
superior de qualidade, não se colocarão à margem
deste processo. O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública,
desarticulado durante os primeiros anos do governo Lula, encontra-se com
boa perspectiva de rearticulação, em especial para enfrentar
esta luta, e o movimento estudantil deverá, como aconteceu 3 anos
atrás, dar sua importante contribuição para o enfrentamento
a esta contra-reforma, uma vez desmascarado o caráter efetivamente
privatizante das propostas em pauta.
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