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Câmara aprova regras para uso de animais em pesquisa
O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1153/95,
do ex-deputado Sérgio Arouca, que estabelece regras para o uso
de animais em atividades de ensino, pesquisa e experimentação
em todo o Brasil, criando o Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal (Concea). De acordo com o texto, o uso de animais em atividades
educacionais ficará restrito aos cursos técnicos de ensino
médio da área biomédica e aos estabelecimentos de
ensino superior. A matéria deve ser votada agora pelo Senado.
O animal somente poderá ser submetido aos procedimentos exigidos
pela pesquisa quando receber cuidados especiais, antes, durante e depois
do experimento. Ele deverá ser submetido à eutanásia
sempre que isso for tecnicamente recomendado, ou quando ocorrer intenso
sofrimento. Experimentos que possam causar dor ou angústia devem
acontecer sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.
Para fins de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos,
vários deles poderão ser realizados em um mesmo animal,
desde que todos sejam executados durante a vigência de um único
anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a
consciência.
O projeto proíbe a reutilização de um animal já
usado em um experimento depois de alcançado o objetivo principal
da pesquisa. Outra medida para evitar a repetição desnecessária
de experimentos didáticos com animais é o uso de fotografias,
filmes ou gravações para sua reprodução em
práticas futuras.
As regras do projeto aplicam-se aos animais vertebrados.
Penalidades
Segundo o projeto, a desobediência das instituições
às novas regras será punida com advertência; multa
de R$ 5 mil a R$ 20 mil; interdição temporária; suspensão
de financiamentos de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
e interdição definitiva.
Penalidades semelhantes podem ser aplicadas a qualquer pessoa que participe
de procedimentos não autorizados pelo Concea.
Conselho
As instituições que usam animais em atividades de ensino,
pesquisa ou experimentação, e aquelas que criam ou comercializam
animais serão obrigadas a credenciar-se no Concea. O projeto atribui,
a esse conselho, obrigações como expedir normas e revisá-las
periodicamente de acordo com as convenções internacionais;
e estabelecer normas para funcionamento de centros de criação,
de viveiros de cobaias, e de laboratórios de experimentação
animal.
Vão participar do Concea representantes dos ministérios
do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Educação,
da Saúde e da Agricultura. Outros integrantes devem pertencer à
Academia Brasileira de Ciências; à Sociedade Brasileira para
o Progresso da Ciência; à Federação das Sociedades
de Biologia Experimental; ao Colégio Brasileiro de Experimentação
Animal; à Federação Nacional da Indústria
Farmacêutica; ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq) e ao Conselho de Reitores das Universidades
do Brasil (Crub). Também vão participar do conselho dois
representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas.
O projeto estipula como condição indispensável para
requerer credenciamento junto ao Concea a criação de uma
Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), integrada por
médicos veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores
na área específica e um representante de sociedades protetoras
de animais.
A comissão de ética deverá examinar previamente
os procedimentos de ensino e pesquisa para determinar sua compatibilidade
com a legislação, além de notificar a Concea e as
autoridades sanitárias sobre qualquer acidente com os animais.
Substitutivo
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Um acordo entre lideranças permitiu a incorporação,
ao texto, da parte do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente
sobre as definições dos termos usados.
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