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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO
(Do Sr. Deputado Chico Alencar)
Sr. Presidente, submeto à apreciação desta Comissão
moção de apoio, conforme anexo, ao Ministro da Justiça,
por suas declarações referentes à abertura de processos
judiciais para julgar os responsáveis pela tortura no Brasil no
período da ditadura militar (1964-1985).
Sala das Comissões, 27 de maio de 2008.
Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ
MOÇÃO DE APOIO
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos
Deputados associa-se a autoridades, a diversas vítimas do regime
militar e a entidades de Direitos Humanos na defesa do julgamento de torturadores
que atuaram no regime militar brasileiro (1964-1985), apoiando, assim,
as declarações do Senhor Ministro da Justiça, Tarso
Genro.
Delitos praticados na ditadura, acobertados pelo aparato do Estado, precisam
ser reconhecidos e julgados, nos marcos legais existentes. Brasileiras
e brasileiros que resistiram ao arbítrio foram perseguidos, presos,
mortos, julgados, banidos do país, vítimas de todo o tipo
de violência, com marcas psicológicas irreversíveis
para muitos/as. Já os seviciadores continuam inteiramente impunes.
A anistia para os opositores do regime, que o poder arbitrário
definiu, incidiu sobre procedimentos políticos conhecidos e que
foram expostos publicamente. No entanto, no caso dos torturadores da ditadura,
seus crimes não foram sequer reconhecidos pelo regime.
A tortura nunca foi legalizada no Brasil. No entanto, foi amplamente utilizada
nos inquéritos policiais contra ativistas, praticada por servidores
públicos nas dependências de repartições públicas
e movida com recursos públicos.
O julgamento dos torturadores não significa ofensa à qualquer
instituição do Estado, pois a própria ditadura nunca
defendeu a tortura, nem tampouco admitiu que fosse praticada pelo Estado.
Vale lembrar que o ex-Presidente Geisel, tomando conhecimento dessa prática
nas dependências militares, destituiu o comandante do 2º Exército,
em São Paulo.
O Estado tem um débito com a memória da Nação
que só será pago quando os torturadores estiverem sentados,
finalmente, no banco dos réus. As indenizações pagas
pelo Estado aos perseguidos e torturados políticos representam
uma forma de reconhecimento e reparação parciais aos danos
provocados. Falta concluir esse processo de reparação.
Processar os que praticam terrorismo de Estado não é revanchismo
político. Em nenhuma legislação tortura é
considerada crime político, mas crime contra a vida. O regime autoritário
brasileiro permitia abusos como prisões arbitrárias e até
inconstitucionais, mas a tortura nunca foi admitida pelas próprias
leis da ditadura. A assinatura do Brasil na Declaração Universal
dos Direitos Humanos, em 1948, não foi revogada nem suspensa. E
ali está dito que "ninguém será submetido a
tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".
A violência contra uma pessoa presa ou indefesa é considerada
crime comum, seja cometida por agentes do Estado, seja por pessoas contrárias
ao regime. Nenhum servidor público militar, de qualquer escalão,
defende a tortura como prática institucional.
A impunidade dos que torturam é uma afronta histórica à
Nação. Apagamentos históricos, invisiblidades e silenciamentos
possibilitam a repetição de erros e crimes. A Justiça
ainda está por ser feita. Nesse aspecto, estamos muito atrasados
em relação a países vizinhos.
Processar e julgar os torturadores é um direito das famílias
dos/as torturados e desaparecidos e um dever do Poder Público para
com nosso processo civilizatório.
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