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Lei nº 11.684, de 02 de Junho de 2008
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias
nos currículos do ensino médio.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. ...................................................................................
.................................................................................................
IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º ...........................................................................................
..................................................................................................
III - (revogado).
........................................................................................"
(NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art.
36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência
e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Publicação:
· Diário Oficial da União - Seção 1
- 03/06/2008 , Página 1 (Publicação)
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