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Excelentíssimo Senhor Carlos Augusto Ayres de Freitas
Britto
Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
CONSULTA
CHICO ALENCAR, Deputado Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade -
PSOL, requer a V. Exa. manifestação desse Tribunal Superior
Eleitoral sobre a aplicabilidade da Emenda Constitucional recém
aprovada e que ainda será promulgada, oriunda da Proposta de Emenda
a Constituição nº20/2008, que altera os limites do
número de vereadores, para o pleito de 2008, vez que todo o processo
eleitoral foi regido por normas ora alteradas.
Dessa forma, indaga-se: levando em conta a jurisprudência firmada
pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que tange à alteração
das leis eleitorais durante o período eleitoral e sua aplicabilidade,
a Emenda Constitucional supra referida será aplicável apenas
para os pleitos futuros ou deverá ser aplicada no processo eleitoral
de 2008?
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
Deputado CHICO ALENCAR
PSOL/RJ
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