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CAVEIRA DO BOPE NÃO SIMBOLIZA O PODER PÚBLICO
"O BOPE não é uma instituição autônoma, com símbolos próprios, nem 'tropa de elite' que atua de forma independente. Para simbolizar que o Poder Público está presente em uma área da qual se ausentara, outros sinais, como a bandeira do Brasil ou do Estado do Rio de Janeiro, são muito mais educativos e edificantes. Caveira, além do mau gosto, é incitação ao ódio contra o 'inimigo' acoitado entre a população pobre, que tem que aturar despotismo de todo lado. É inimaginável tanto o 'Caveirão' evoluindo na Vieira Souto quanto o 'bunker' de um barão da droga na Zona Sul, ocupado pelas forças de segurança, ostentanto a bandeira da morte. Segurança Pública não é um estado guerreiro e ameaçador, com a mesma linguagem do banditismo que diz combater!". Este Projeto de Lei apresentado por Chico na ALERJ, em 2001, será encaminhado, também, à Câmara dos Deputados. Leia a íntegra do Projeto.
 

PROJETO DE LEI Nº 1990/2001
EMENTA:

DISPÕE SOBRE O USO DE FRASES, PALAVRAS, SÍMBOLOS OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO PELOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Autor(es): Deputado CHICO ALENCAR


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - É vedado aos órgãos e instituições da administração pública do Estado do Rio de Janeiro o uso de frase, palavra, símbolo, imagem ou qualquer outra forma de comunicação que incentive a discriminação e o preconceito ou instigue à violência.

Art. 2º - Nos logradouros e próprios públicos do Estado e, bem assim, em bens particulares, é vedado aos órgãos e instituições a que se refere esta lei o uso de símbolos que não sejam os oficiais da União, do Estado ou do município onde estejam situados esses bens, próprios e logradouros.

Parágrafo único - É admissível o uso de símbolo privativo do órgão ou instituição pública do Estado, desde que observadas as restrições do artigo 1º.

Art. 3º - À autoridade infratora aplicam-se as penalidades previstas no estatuto próprio.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2001

Deputado CHICO ALENCAR - PT

JUSTIFICATIVA
A Constituição da República proclama, em seu Preâmbulo, que somos um "estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".

Ë ainda a Carta Magna que, no artigo 220, proíbe qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, vedando, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística.

De nossa parte, concordamos tanto com o disposto no artigo 220 e seu parágrafo, quanto com o preâmbulo da nossa Lei Maior. Todavia, não podemos concordar com a prática inaugurada pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE), da Polícia Militar do Estado, que, ao fincar, no ponto mais alto do Complexo do Alemão, uma bandeira negra contendo uma caveira com um punhal cravado no alto do crânio sobre duas pistolas cruzadas, ao contrário de marcar a presença pacífica do Estado, revela um traço ideológico que o constituinte de 88 procurou abolir após 24 anos de obscurantismo.

O ato em si, simbolizado por aquela bandeira, é a demonstração de que a presença da autoridade no Complexo do Alemão teve por objetivo demonstrar força, autoritarismo, não autoridade; afirmar que a presença da autoridade tem em mente ocupar, como nas guerras de conquista, e não realizar; semear a guerra e não a paz. Enfim, não expressa aquela bandeira os princípios preconizados no preâmbulo da Constituição, acima transcrito. Vale ressaltar que o símbolo gravado na bandeira do BOPE guarda profunda semelhança com os símbolos dos Comandos da Morte, os esquadrões da SS nazista que tomavam conta dos campos de extermínio implantados por Hitler.

Como se pode perceber, não pretendemos com o nosso projeto criar uma nova forma de censura, mas ressaltar um princípio filosófico e ideológico, afirmado na Carta de 88: a não-violência e a não-tolerância com tudo que revele preconceito ou discriminação, ou que tenha por escopo disseminar o ódio e o terror, proclamar o autoritarismo. Portanto, pelo sentido pedagógico que encerra, estamos apresentando a presente proposição à consideração desta Assembléia Legislativa, certo de que merecerá acolhida

   
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